Convenção Coletiva

CONV. COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022
CONV. COLETIVA 2019/2020
CONV. COLETIVA 2018/2020
CONV. COLETIVA 2017/2018
CONV. COLETIVA 2016/2018
CONV. COLETIVA 2015/2016
CONV. COLETIVA 2016/2017

Com imensa satisfação, divulgamos em nosso site a Convenção Coletiva de Trabalho de 2016/2017 firmada entre o Sinbfir e Fethesp.

Após uma negociação intensa com os sindicatos profissionais , conseguimos um reajuste salarial abaixo do índice do INPC, e a inserção da cláusula: “Banco de Horas” que foi solicitada há anos pelas Entidades e finalmente conquistada pelo Sinbfir e as Entidades participantes em nossa Assembléia.

O Sinbfir disponibiliza a Dra. Mariana do nosso Depto. Jurídico para auxiliar as Entidades especificamente na implantação do Banco de Horas e que nosso jurídico está à disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes a esta CCT.

Agradecemos a presença de todos em nossas Assembléias, o que é de muita importância para uma boa negociação e para o fortalecimento do Sinbfir.

Atenciosamente
Cassiano Nabuco – Presidente

  • ABC e região (exceto Baixada Santista)
  • Araçatuba e Região
  • Bauru e Região
  • Campinas
  • Cotia e Região
  • Franca e Região
  • Guarulhos
  • Marília e Região
  • Osasco e Região
  • Presidente Prudente e Região
  • Sorocaba e Região

  • REAJUSTE SALARIAL
    10% (dez por cento)

    PISO SALARIAL
    R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta Reais)

    PISOS SALARIAIS POR FUNÇÃO

    Técnico de enfermagem - R$ 1.574,62 (um mil quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) por mês;

    Auxiliar de enfermagem - R$ 1.231,00 (um mil duzentos e trinta e um reais) por mês;

    Educador 3º Setor - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês;

    Auxiliar de Educação Infantil – ADI – R$ 1.231,00 (um mil duzentos e trinta e um reais) por mês;

    Instrutores de atividades de educação física - R$ 1.574,62 (um mil quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) por mês;

    Assistente Social - R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por mês.

    VALE REFEIÇÃO
    R$ 18,40 (dezoito reais e quarenta e quatro centavos)

    CESTA-BÁSICA
    R$ 121,00 (cento e vinte e um reais)

    FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO/BANCO DE HORAS – DIAS
    Desde de que haja a comprovação da necessidade, a flexibilização da jornada semanal de trabalho e a implantação de banco de horas/banco de dias será efetuada de conformidade e nos moldes da legislação vigente devendo, para tanto, ser firmado termo de acordo próprio, negociado entre a Instituição solicitante e o Sindicato Profissional representante da categoria profissional, com a assistência expressa da entidade sindical patronal.

    SEGURO DE VIDA
    100% (cem por cento) pago pelo empregador.

    CONV. COLETIVA 2014/2016
    CONV. COLETIVA 2014
    CONV. COLETIVA 2013 A. Sal
    CONV. COLETIVA 2012/2013
    CONV. COLETIVA 2011/2013
    CONV. COLETIVA 2010/2011
    CONV. COLETIVA 2009/2011