Seguro de vida – Convenção Coletiva

CONVENÇÃO COLETIVA 2015/2016  de  1° de Março de 2015  À  29 de Fevereiro de 2016.

Prezados, apresentamos o seguro de vida que atende a sua convenção contratado direto com a seguradora, com  benefícios  a mais para os seus trabalhadores, com  investimento mensal de  R$ 7,00 por trabalhador, sendo 50% para o empregador e  50% para o empregado, com as seguintes opções de pagamento: Mensal, bimestral, trimensal, quadrimestral ou anual em boleto ou débito em conta, (o valor mínimo por fatura/boleto de R$ 20,00).

Segurados Descrições e Coberturas (evento)

Limite

Valor de Indenização

Funcionário (a) Morte do Titular do seguro

100%

R$ 14.00,00

  Invalidez Permanente por Acidente (total ou parcial) do Titular

Até 100%

R$ 14.000,00

  Invalidez Funcional Permanente por Doença do titular – Antecipação

100%

R$ 14.000,00

  PAED – Pagamento Antecipado Especial por consequência de Doença Profissional

100%

R$ 14.000.00

  Auxilio Creche

10%

R$  1.400,00

  Acessibilidade física em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

10%

R$   1.400,00

Cônjuge Morte do cônjuge do titular do seguro

50%

R$   7.000,00

Filhos Morte de filhos do titular do seguro até 21 anos

25%

R$   3.500,00

  Nascimento de filhos do titular portador de  doença congênita

25%

R$   3.500,00

 

Benefícios Complementares

 
 

Cesta Alimentação

Ocorrendo a morte do empregado (a), os beneficiários do seguro deverão receber 50 Kg de alimentos.

 
 

Decessos Individual  e/ou Auxílio Funeral

Ocorrendo a morte do titular do seguro, o Pro Trabalho garante a prestação de serviços ou reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 3.000,00.

 
 

Cesta Natalidade

+

Bônus de Credito

Ocorrendo o nascimento de filho(os) da funcionaria e do funcionário os mesmos receberão, a título de doação,DUAS CESTAS-NATALIDADE, caracterizadas como um KIT MÃE e um KIT BEBÊ, além de um cartão alimentação no valor de R$ 523,00, para atender as primeiras necessidades básicas da beneficiaria e seu bebê.

 
 

Reembolso de despesas trabalhistas

Ocorrendo a morte do empregado (a), a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado, a título do reembolso das despesas efetivas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.

 
             

 

 

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